O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2019?
Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2020?
MEIs – Atividade | INSS - R$ | ICMS/ISS - R$ | Total - R$ |
Comércio e Industria - ICMS | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços - ISS | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020
Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) e fazer seus pagamentos?
Para o MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar o Portal do Empreendedor e acessar o card: “Pague sua contribuição mensal”. O empreendedor poderá realizar uma das opções disponíveis: debito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. No caso do boleto de pagamento, o empreendedor deverá imprimir as Guias para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
Para o MEI que não pagou o boleto mensal no vencimento, é possível recalcular a guia para pagamento em atraso?
Não. É necessário imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso, acessando Portal do Empreendedor na aba Boleto de Pagamento, no card: “Pague sua contribuição mensal”.
Os boletos de pagamentos serão gerados novamente e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro. Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com os valores já alterados.
O MEI sem movimento (Inativo), como deve proceder para não gerar novos débitos?
O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção “CARNÊ MEI - DAS” e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na aba MEI - Microempreendedor Individual e após clicar em “Solicitação de Baixa”, gratuitamente.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.
O Microempreendedor Individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelo correio, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?
Não. O MEI, NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida.
Quais impostos devem ser pagos pelo Microempreendedor Individual- MEI? Quais são os valores e os vencimentos?
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Como faço o pagamento dos impostos devidos pelo Microempreendedor Individual- MEI?
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor na opção “CARNÊ MEI - DAS”. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados. O vencimento da Guia DAS é dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja final de semana ou feriado.
Qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI - DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
MEI efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
- Contribuição Previdenciária (competência federal)
- ICMS (competência estadual) e
- ISS (competência municipal);
- O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária. Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
- Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.
O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual – DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
O MEI que realizou a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI de forma errada (como situação especial) não terá acesso a declaração retificadora, portanto não terá como alterar a falha, como ele poderá corrigir o erro?
Não é possível cancelar DASN-Simei de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário. Não é possível mudar de situação especial para NORMAL. Desta forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-Simei, do próximo ano-calendário - situação "Normal", será possível apresentar a declaração do tipo RETIFICADORA, sem marcar "Situação Especial", corrigindo definitivamente a situação.
A entrega indevida da DASN-Simei de extinção não gera a exclusão da empresa do Simples Nacional e também não bloqueia o PGMEI, sendo permitida a emissão de DAS de meses posteriores à data do evento informada na declaração.
Microempreendedor Individual é obrigado a pagar Contribuição Sindical, mesmo não sendo filiado a Sindicato?
Não. O MEI não é obrigado a recolher contribuição Sindical Patronal, com base no artigo 13, caput e § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 127/2007 e pela Lei Complementar nº 128/2008.Assim, a contribuição sindical, na condição de tributo instituído pela União, não é devida pelo MEI, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Entendimento dado também pela Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE, através da Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 e pela Instrução Normativa nº 608/2006, da Receita Federal do Brasil.
O MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?
A contribuição ou recolhimento de taxas, a qualquer associação não é obrigatória. Assim, o MEI poderá desconsiderar qualquer tipo de cobrança de associação, exceto se estiver associado como contribuinte voluntário.
O MEI que nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?
Sim. O cancelamento pode ocorrer caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos, de acordo com a regulamentação.
O MEI que está inadimplente com o pagamento do DAS pode parcelar esta dívida? Qual órgão fará o parcelamento? Quais as condições do parcelamento (valor mínimo da prestação)?
A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).
A inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo